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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Por onde vem o crack?

Diante do grande consumo do entorpecente no Brasil e em Pernambuco, segundo dados apontados pela pesquisa, uma pergunta básica vem à tona. Por onde a droga passa até chegar às mãos dos usuários? Segundo o gestor do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), delegado Luiz Andrey, o caminho é extenso e passa por fronteiras e alguns estados brasileiros. “Primeiro, a pasta base da cocaína, que é a matéria prima do crack, vem da folha da cocaína e nós não temos essa plantação aqui no Brasil. Ela vem do Peru, Colômbia e Bolívia. Principalmente, da Bolívia”, explicou o delegado, que tem à frente do órgão a missão de desarticular quadrilhas que trabalham na comercialização das drogas ilícitas no Estado.

De acordo com Luiz Andrey, a pasta base da cocaína chega a Pernambuco por meio de três vias. “Tem a rota que vem pelo Sul do País: sai da Bolívia, passa pelo Paraguai, Paraná e São Paulo até chegar a Pernambuco. O outro itinerário é o que vem pelo Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul, passando pelas fronteiras secas. E também vem pelo Norte do País: passa pelo Acre e Rondônia até chegar ao Estado. Essas rotas foram as que já conseguimos apreender mercadoria. Em Pernambuco, elas chegam aqui, principalmente, pela Região Metropolitana do Recife (RMR), mas já apreendemos no interior”, disse o gestor. Andrey afirma ainda que, chegando a Pernambuco, à circulação do crack se dá de uma forma quase que exclusiva. “Aqui no estado, 95% das mercadorias chegam por vias terrestres”, pontuou o delegado.

Desde sua criação, em 2009, o Denarc vem conseguindo, progressivamente, apreender grandes quantidades da pasta base da cocaína no Estado. No mesmo ano da criação, o departamento apreendeu quatro quilos. Em 2010, o órgão fechou o ano com 85 quilos apreendidos. Neste ano, até a última quinta-feira, o órgão tinha registrado apreensão de aproximadamente 259 quilos de pasta base de cocaína. Esse valor, segundo o delegado, equivaleria a cerca de 780 quilos de pedras de crack. Já com relação à pedra pronta para o consumo foram registrados 81 quilos de crack apreendidos. “Até 2008, o Denarc não tinha conseguido chegar à apreensão da pasta base de cocaína. Só em 2009, com a criação Denarc, que foram apreendidos os primeiros quilos”, concluiu.

ANDERSON BANDEIRA

Fonte: Folha de Pernambuco

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Projeto, aprovado em caráter terminativo em comissão, segue para Câmara.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A justificativa do projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), diz que o texto é inspirado em proposta do Detran-ES, que prevê "tolerância zero" de álcool para condutores de veículos.

O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de veículos sob influência de "concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

O texto original previa punição no caso de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa" no sangue. Emenda de redação apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirou do texto a palavra "qualquer". O senador disse que apresentou a emenda para "facilitar a aprovação do projeto" .

Mesmo assim, segundo a intepretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Para o senador, a palavra "qualquer" era "só um capricho" e foi removida depois que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou se um bombom com recheio de licor poderia prejudicar um motorista. "A palavra 'qualquer' era um capricho, mas fica a mesma coisa", declarou o senador.

No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar "detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". Conforme a lei, no "homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente

Já no caso de lesão gravíssima, diz o senador, "que resultou em aborto ou uma deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai levar a uma pena de até 12 anos". Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de 8 anos.

Bafômetro

Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.

"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".

Fonte: G1